domingo, 28 de junho de 2015

























COMPLEXO EDUCACIONAL OSCAR CORDEIRO (CEOC)
CENTROS INTERDISCIPLINARES (CENINT) - Código INEP: 29528801

I Concurso de Poesia CENINT
REGULAMENTO ATUALIZADO 19jun2015

Os CENINT realizam o I Concurso de Poesia CENINT, conforme este Regulamento.

1. O objetivo geral da atividade é envolver estudantes em torno da arte literária – poesia;
1.1. Especificamente, o I Concurso de Poesia CENINT objetiva: identificar poetas na escola; contribuir para divulgação de poesias estudantis; incentivar a participação no projeto estruturante Tempos de Artes Literárias (TAL), promovido pela SEC-BA, para aqueles matriculados em escolas que aderiram ao projeto.

2. As inscrições ocorrem até 17 de julho de 2015, sem prorrogação.

3. Podem inscrever-se todos os estudantes frequentes nos CENINT e quaisquer outros matriculados em escolas SEC-BA.

4. A poesia pode ser individual ou coletiva.

5. Cada estudante (poesia individual) ou grupo de estudantes (poesia coletiva) poderá inscrever apenas uma poesia.

6. O I Concurso de Poesia CENINT inicia-se a partir da data de publicação desse regulamento.

7. O I Concurso de Poesia CENINT culminará com a divulgação das poesias selecionadas, no blog e Facebook dos Cenint, em data a ser definida, no período de 03 a 07 de agosto.

8. Para inscrever-se, o estudante ou grupo de estudantes deve enviar mensagem para cenint.concursopoesia@gmail.com, para a Comissão Organizadora do I Concurso de Poesia CENINT, contendo, obrigatoriamente, quatro anexos:
- anexo 1 - ficha de inscrição preenchida;
- anexo 2 - Carteira de Identidade RG;
- anexo 3 - documento de comprovação de matrícula ou de inscrição em atividade(s) CENINT;
- anexo 4 – poesia, conforme normas prescritas nesse regulamento.
8.1. No caso de poesia coletiva, enviar fichas de inscrição, RG e documentos de matrícula de todos os componentes do grupo.

9. Cada poesia dever ser apresentada virtualmente, digitada em papel A4, margens 2,5 cm, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples. Deve conter apenas o título da poesia e a poesia. Este documento NÃO deve conter o nome do autor.

10. As poesias devem respeitar os Direitos Autorais, sendo desclassificada, caso se constate o plágio.

11. As poesias são de tema, conteúdo e forma livres e devem ser inéditas, isto é, não devem ter sido publicadas, anteriormente.

12. A Comissão julgadora será composta por professores voluntários e por pessoas devidamente qualificadas da área e afins.

13. A Comissão Julgadora procederá a avaliação das poesias, considerando os seguintes critérios:
I. Criatividade
II. Originalidade
III. Caráter poético
IV. Uso da língua portuguesa
14. Cada membro da comissão científica,
considerando os critérios prescritos no item 13, deverá pontuar de zero a três cada critério, considerando níveis atingidos: alto (3 pontos), médio (2 pontos), baixo (1 ponto) e não se aplica (0 ponto).

15. Ao final das avaliações, cada poesia será classificada em:
- até 7 (sete) pontos: não classificada;
- entre 8 (oito) e 9 (nove) pontos: classificada mediante revisão a ser feita pelo autor.
- acima de 10 (dez) pontos: classificada no I Concurso de Poesia CENINT.

16. As poesias classificadas mediante revisão a ser feita pelo autor serão enviadas aos seus autores para que procedam a revisão e o reenvio da poesia revisada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

17. A submissão de poesias ao I Concurso de Poesia CENINT implica obediência a esse Regulamento.

18. As poesias selecionadas no I Concurso de Poesia CENINT serão divulgadas nos ambientes virtuais dos CENINT – blog e Facebook, e outros ambientes pertinentes, implicando sua autorização para publicações impressas e virtuais, livremente disponíveis na internet, respeitando-se a citação autoral, bem como imagem e voz dos seus apresentadores.

19. Os três primeiros colocados, considerando a ordem decrescente de pontos obtidos, serão contemplados com prêmios a serem divulgados na data da publicação dos resultados das poesias selecionadas. Havendo empate, um grupo de três membros da Comissão Julgadora incumbir-se-á do desempate.

20. Casos específicos e omissos ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, composta por membros do CENINT.

Salvador, 8 de junho de 2015/atualizado em 19jun2015
Coordenação CENINT

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